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Câmara declara utilidade pública a templo de Umbanda e repudia intolerância religiosa

Vereadores reforçam liberdade de crença após ofensa registrada contra outra associação cultural


Câmara declara utilidade pública a templo de Umbanda e repudia intolerância religiosa

A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira (23) o projeto que declara de utilidade pública a Associação Templo de Umbanda Morada de Caboclo e Preto Velho e manifestou repúdio a um caso de intolerância religiosa ocorrido durante o Carnaval.

 

O episódio atingiu a Tenda de Umbanda Caboclo Caramã e Pai Cesário, mencionada em plenário como a entidade ofendida no desfile carnavalesco. Vereadores classificaram o caso como preconceito religioso e defenderam respeito às diferentes manifestações de fé.

 

A Polícia Civil foi acionada e houve registro de boletim de ocorrência, conforme informado na sessão.

 

 

Reconhecimento formal à associação

 

O Projeto de Lei nº 6.404/2026, de autoria do vereador Charles Amaral, declara de utilidade pública a Associação Templo de Umbanda Morada de Caboclo e Preto Velho.

 

O autor afirmou que a medida reconhece o trabalho social, cultural e religioso desenvolvido pela entidade no município. Segundo ele, a associação realiza atendimentos espirituais e ações comunitárias.

 

Com a declaração, a entidade passa a poder pleitear recursos e participar de programas de incentivo, desde que cumpra as exigências legais.

 

Charles Amaral fez a denúncia da intolerância na Polícia e é autor da Utilidade Pública para outra Tenda

 

Críticas à intolerância

 

Durante os pronunciamentos, parlamentares afirmaram que a cidade não pode tolerar preconceito religioso.

 

Renato Barreira classificou o episódio como “absurdo cometido no Carnaval” e declarou apoio à entidade atingida. Sônia Guerra afirmou que não se pode aceitar intolerância religiosa. O presidente da Casa, Flávio Olmos, disse que a fé de cada pessoa deve ser respeitada.

 

Outros vereadores reforçaram solidariedade à Tenda de Umbanda Caboclo Caramã e Pai Cesário e defenderam convivência entre diferentes crenças.

 

 

Base legal

 

A intolerância religiosa é crime no Brasil, conforme a Lei nº 7.716.

 

A liberdade de crença é assegurada pela Constituição Federal de 1988, que garante o livre exercício dos cultos religiosos.

 

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