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Lei será encaminhada para promulgação pelo chefe do poder executivo
A Câmara Municipal rejeitou por unanimidade o veto total ao projeto de lei 6163/2025, na noite de ontem, 26 de maio. A matéria, que tem a vereadora Sônia Guerra como autora, diz respeito ao incentivo do uso e produção de energia limpa no município. Juntamente com o veto, outras 13 matérias foram aprovadas na 12ª sessão ordinária. A iniciativa tem como objetivo promover a sustentabilidade no município por meio da geração de energia limpa. Com o uso das placas fotovoltaicas, espera-se que ocorra uma redução nos gastos com energia elétrica e que o impacto ao meio ambiente seja minimizado.
De acordo com a parecer da procuradoria da prefeitura, a matéria trata de assunto cuja competência é exclusiva do poder executivo, não podendo, portanto, ter a iniciativa vindo do poder legislativo.Entendendo que o viés adotado no veto era subjetivo, Sônia procurou ajuda de advogados especialistas na área e procuradores da Casa de Leis, o que embasou sua defesa, adotando o entendimento que a matéria não invade as competências do poder executivo, mas o auxilia.
“Após várias consultas e pesquisas sobre o tema, reafirmei meu posicionamento e defendi minhas ideias, mostrando aos colegas vereadores que o projeto não obriga a prefeitura a adotar nenhuma medida, apenas sugere que o município possa , em situação oportuna, incentivar e utilizar energia limpa”, defendeu a autora .
Com o apoio dos parlamentares, o veto foi rejeitado de maneira unânime. “Vendo que o projeto não continha vícios ou erros, estudei e lutei para que na iniciativa fosse mantida. Municípios como Mirassol (SP), João Monlevade (MG) e Marabá (PA) já contam com projetos semelhantes, o que corrobora a tese de que a matéria não possui ilegalidade ou inconstitucionalidade”, finalizou.
Para que um veto seja rejeitado na Câmara, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros — pelo menos sete votos. Com a rejeição, o projeto será encaminhado para promulgação pelo prefeito no prazo de 48 horas. Caso não ocorra, caberá ao presidente da Câmara promulgar a lei no mesmo período.
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