.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Primo falou sobre filiação partidária e prazo para concorrer as eleições 2012
Faltam menos de seis meses para que os partidos políticos definam seus quadros para a disputa das eleições municipais do ano que vem, por isso o vereador Primo José Álvaro Gerolin (DEM) falou sobre o tema nos seus minutos regimentais. “Eu não poderia deixar de alertar quem quer se filiar. Está na hora”. Vice presidente da mesa diretora, vereador Primo Gerolin Até o início de outubro, quando se encerra o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para novas filiações, conversas e especulações em torno de mudanças de legenda vão tomar conta do cenário local. As expectativas envolvem nomes cotados para disputar a Prefeitura e a Câmara Municipal. “Muitas vezes somos cobrados por falações que por ai existem. Que vereador não serve pra nada, que o prefeito não faz nada ou faz demais. Então cidadão olimpiense, você, está tendo neste período a oportunidade de se filiar e candidatar-se a um partido político. Não seja omisso”, disse o vice presidente da mesa diretora. De acordo com a legislação eleitoral, pessoas que pretendem concorrer a cargos eletivos devem oficializar suas filiações partidárias até um ano antes da eleição. Como o próximo pleito acontece em 7 de outubro de 2012, pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem definir sua situação até o dia 7 de outubro de 2011. O alerta de Primo, também lembra que em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2012 o prazo terminará em 09 de maio. “Todos que temos que dar contribuição para a sociedade”, concluiu. Primo na tribuna EXIGÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995) Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição. Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral. Importante ressaltar que filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de direção, em seus estatutos, incumbe a fixação de regras para o deferimento da filiação e das causas de extinção do vínculo. À Justiça Eleitoral cabe apenas o arquivamento (lançamento) e a publicação das informações recebidas dos partidos, além do controle do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura.
.
.
.
.