Leis de vereadores promulgadas hoje (24) criam sessão da Fraternidade e revogam título da Matriz de São João
PAUTA LEGISLATIVA - Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026

Duas leis de autoria dos vereadores Luiz Gustavo Pimenta e Luiz Antonio Moreira Salata foram sancionadas pelo prefeito Geninho Zuliani nesta terça-feira (24), em Olímpia. Uma cria a Sessão Solene da Campanha da Fraternidade na Câmara. A outra revoga o título de Patrimônio Cultural Imaterial concedido à Igreja Matriz de São João Batista em 2025.
As duas normas tiveram origem em projetos apresentados individualmente pelos parlamentares e aprovados pelo plenário antes do envio ao Executivo para sanção.
Sessão da Campanha da Fraternidade passa a integrar calendário da Câmara
A Lei nº 5.267/2026, de autoria do vereador Gustavo Pimenta, institui a Sessão Solene da Campanha da Fraternidade no calendário oficial da Câmara.
A cerimônia será realizada todos os anos até a segunda semana da Quaresma, em data e horário definidos pela Mesa Diretora, com comunicação prévia ao bispo diocesano.

O tema debatido seguirá a definição anual da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Os trabalhos serão conduzidos por vereadores e servidores da Casa, com participação de autoridades eclesiásticas e membros da comunidade católica local.
O prefeito será convidado de honra e poderá usar a palavra. O bispo diocesano também será convidado para discorrer sobre o tema, podendo indicar representante. A sessão será presidida conjuntamente pelo presidente da Câmara e pelo bispo, ou por seus representantes.
A lei prevê divulgação oficial do evento e emissão de certificado de participação. As despesas correrão por dotações orçamentárias do próprio Legislativo.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) traz este ano o tema “Fraternidade e Moradia” e o lema bíblico “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14). A iniciativa busca despertar a consciência sobre o direito à moradia digna como expressão concreta da fé cristã.
Revogação do título da Matriz aponta erro na classificação
A Lei nº 5.268/2026, de autoria do vereador Luiz Salata, revoga integralmente a Lei nº 5.254/2025, que havia declarado a Igreja Matriz de São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do município.
A justificativa do projeto afirma que “houve inadequação técnica na classificação do bem. Embora reconheça a relevância histórica, cultural e religiosa da igreja para a cidade, o texto sustenta que se trata de um bem material, edificado, e não de patrimônio imaterial”.

Segundo a argumentação, a proteção de edifícios deve seguir os instrumentos previstos para patrimônio cultural material, como registro em inventário de bens históricos, conforme a legislação específica.
As diretrizes nacionais sobre proteção do patrimônio são estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura.
Com a revogação, a igreja deixa de ter o título de patrimônio imaterial. A nova lei não impede que o bem venha a ser protegido por instrumento adequado à sua natureza material.
Mudança reabre debate sobre critérios de proteção cultural
A revogação altera decisão tomada há menos de dois meses pelo próprio Legislativo. A medida reforça a necessidade de critérios técnicos na concessão de títulos culturais e pode levar à revisão de procedimentos para reconhecimento de bens históricos no município.
Serviço
Leis sancionadas: nº 5.267/2026 e nº 5.268/2026
Origem: Projetos de Lei nº 6.398/2026 e nº 6.406/2026
Data da sanção: 24 de fevereiro de 2026
Município: Olímpia (SP)
