Três novas leis de autoria de vereadores entram em vigor em Olímpia
PAUTA LEGISLATIVA - Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025

A Estância Turística de Olímpia passou a contar com três novas leis municipais publicadas nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial Eletrônico. As normas, de autoria dos vereadores Flávio Olmos, Renato Barrera e Luiz Salata, tratam de temas ligados à infraestrutura urbana, inclusão social e educação preventiva.
Empresas deverão recapear vias danificadas
A Lei nº 5.191, proposta pelo presidente da Câmara, vereador Flávio Olmos, obriga prestadoras de serviços públicos, concessionárias e empresas que realizarem obras ou reparos nas vias públicas a refazerem o recapeamento no prazo máximo de sete dias úteis após a conclusão dos trabalhos.
A medida busca evitar que o asfalto ou calçamento fiquem danificados após intervenções de energia, saneamento ou telecomunicações. O texto prevê multa diária em caso de descumprimento e autoriza a Prefeitura a fiscalizar e exigir laudos técnicos de qualidade.
Selo “Empresa Amiga do Autista”
Já a Lei nº 5.192, de autoria do vereador Renato Barrera, cria o selo “Empresa Amiga do Autista” em Olímpia. A certificação será concedida a empresas que contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com síndromes de doenças invisíveis.
As empresas contempladas poderão usar o selo em campanhas de marketing e terão divulgação em canais oficiais do município. A iniciativa visa incentivar a inclusão social e a responsabilidade corporativa.
Programa “Bombeiro na Escola”
A terceira norma, Lei nº 5.193, de autoria do vereador Luiz Salata, autoriza a implantação do programa “Bombeiro na Escola” na rede municipal de ensino. O objetivo é capacitar alunos dos 4º e 5º anos do ensino fundamental sobre prevenção de acidentes, primeiros socorros e atitudes seguras no dia a dia.
O programa poderá contar com apoio técnico e institucional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que ministrará palestras, oficinas e atividades educativas.
As três leis foram sancionadas e promulgadas pelo prefeito Geninho Zuliani na mesma data e passam a valer imediatamente após sua publicação.
