Vereador Hilário Ruiz tem dois projetos de lei sancionados
Administração - Quarta-feira, 20 de Março de 2013

20/03/2013
Vereador Hilário Ruiz tem dois projetos de lei sancionados
DOIS PROJETOS SANCIONADOS PELO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Proteção aos bancários e clientes de bancos: graças a uma iniciativa deste vereador, os usuários das agências bancárias de Olímpia agora terão mais segurança para efetuar suas transações. Este Edil apresentou projeto de Lei à Câmara, que foi aprovado, estabelecendo a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar, nos estabelecimentos bancários que possuem caixas automáticos, bem como nos caixas existentes no interior das agências e postos de serviço, onde há movimentação de dinheiro, permitindo a vedação e privacidade dos usuários e clientes.
Os Estabelecimentos bancários terão 120 dias para se adaptar, e aquele que infringir esta Lei estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente: I – advertência, com prazo de 30 dias úteis para a regularização da pendência; II – multa: persistindo a infração, aplicar-se-á multa no valor de R$ 10 mil.
Se até 30 dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, aplicar-se-á uma segunda multa, no valor de R$ 20 mil; III – cassação da licença de localização: se, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à cassação da licença de localização do estabelecimento bancário.
(Tribuna com o Vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira)
Ainda visando garantir o conforto e a tranquilidade para o cidadão usuário das agências bancárias locais, garantindo ainda que não sejam submetidos a constrangimentos, este Vereador apresentou e teve aprovado na Câmara, projeto de Lei que determina a instalação de guarda-volumes nos estabelecimentos que disponham de entrada através de sistema de segurança.
Assim, a partir da promulgação desta lei, se tornará obrigatória a instalação de guarda-volumes nas áreas de entrada pública dos estabelecimentos bancários, ou de qualquer gênero, que disponham de acesso ao interior através de sistema de detectores de metais e portas giratórias de segurança.
Os guarda-volumes, individualizados, dotados de chave de segurança e chaveiro numerado, em quantidade proporcional ao movimento do estabelecimento, serão instalados no hall de entrada pública. As chaves terão que ser individuais e ficar com o usuário, enquanto este permanecer dentro do estabelecimento.
Os bancos serão multados se não cumprirem a lei, em R$ 100,00 por dia, a partir da data do auto de infração, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Para os estabelecimentos em funcionamento é concedido o prazo de 120 dias, a partir da data da publicação, para se adaptarem ao disposto nesta Lei.
Semana da mulher: Por meio de projeto de autoria deste Vereador, a partir de agora fica instituída na Câmara Municipal de Olímpia, a “SEMANA DA MULHER”, a ser realizada anualmente no mês de março. A “SEMANA” visa promover debates sobre a condição de vida das mulheres brasileiras. As atividades desta “SEMANA” poderão ser realizadas em conjunto com entidades governamentais e não-governamentais.
A Câmara de Vereadores poderá realizar campanhas educativas visando esclarecer a Sociedade Olimpiense sobre as desigualdades econômicas e sociais que determinam as condições de vida das mulheres brasileiras, bem como promover ações no sentido de minorar tais desigualdades.